Centro Qualifica

Obtenha uma qualificação com base nas competências adquiridas ao longo da sua vida, em contextos formais, não formais e informais!

Centro Qualifica

Para quem procura uma certificação escolar e/ou profissional

O Centro Qualifica da Petroensino tem como missão contribuir para o aumento da qualificação dos adultos no seu território de influência.

O Centro Qualifica situa-se na Escola Tecnológica e Profissional da Zona do Pinhal, com intervenção na CIM de Leiria (Pedrógão Grande, Castanheira de Pera e Figueiró dos Vinhos) e a sua área de influência, estende-se a outras CIM de proximidade, nomeadamente: CIM Beira Baixa: Oleiros e CIM Médio Tejo: Sertã.

A estratégia definida para o Centro Qualifica, enquadra-se na missão da melhoria e o aumento das qualificações da população, dando resposta às necessidades dos jovens e adultos, ao nível dos seus interesses pessoais e/ou profissionais.

Números que falam por Nós

Inscrições

1800

Equipa

25

Processos RVCC

200

Encaminhamentos

1500

CURSOS EFA

Educação e Formação de Adultos

Quais os Cursos EFA disponibilizados pelo Centro?

Os cursos que estão aprovados são os seguintes , todos os cursos decorrem em horário diurno:

» Básico (nível 2), acesso a adultos com escolaridade inferior ao 9º ano:

  • Eletricista de Instalações;
  • Cozinheiro/a;

» Secundário (nível 4), acesso a adultos que tenham pelo menos o 9º ano concluído e não tenham conclusão do 12º ano:

  • Modelista de Vestuário;
  • Técnico/a de Cozinha/Pastelaria;
  • Técnico/a de Electrotecnia;
  • Bombeiro/a

O objetivo dos cursos EFA - Educação e Formação de Adultos é a possibilidade de os adultos concluirem o 9º ano e obterem uma qualificação de nível 2, caso tenham habilitações inferiores ao 9º ano ou concluirem o 12º ano e obterem uma qualificação de nível 4, caso tenham habilitações iguais ou superiores ao 9º ano e inferiores ao 12º ano.

Os formandos que participam na formação, devem prioritariamente ser colocados sem a conclusão do ensino básico (cursos do básico) ou sem a conclusão do ensino secundário (Cursos do ensino secundário) para que possam obter qualificação escolar. Os cursos EFA destinam-se a pessoas com idade igual ou superior a 18 anos, sendo que os cursos de nível secundário só podem ser frequentadas por pessoas que tenham pelo menos 21 anos (visto que são em horário diurno).

Apresentamos um resumo da Orientação de Gestão n.º1 Elegibilidade de formandos estrangeiros no âmbito das ações cofinanciadas pelo PESSOAS 2030 e dos apoios sociais, o qual não dispensa a leitura atenta da OG nº1.

CIDADÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Frequência das ações cofinanciadas:
- desde que cumpridos os requisitos de acesso à formação estabelecidos na legislação e regulamentação específica aplicável. (condição a aplicar cumulativamente nas restantes condições do resumo)
Apoios sociais:
- titulares de autorização de residência permanente;
- desde que exerçam no território português uma atividade profissional subordinada ou independente, ou sejam seus familiares.

CIDADÃOS ORIUNDOS DE PAÍSES TERCEIROS

Frequência das ações cofinanciadas:
- titulares de autorização de residência,
detentores de manifestação de interesse para concessão de autorização de residência para o exercício de atividade profissional submetida até 4 de junho de 2024
- os familiares de cidadãos da UE, que tenham nacionalidade de Estado terceiro,
- detentores de visto de residência para investigação, estudo, intercâmbio de estudantes do ensino secundário, estágio e voluntariado, nomeadamente nos termos definidos no artigo 62.º da Lei n.º 23/2007
Apoios sociais
- titulares de autorização de residência permanente, longa duração obtidas antes da entrada em vigor da Lei n.º 18/2022, de 25 de agosto
titulares de autorização de residência temporária, permanente, longa duração ou outra obtida depois da entrada em vigor da Lei n.º 18/2022, de 25 de agosto
- detentores de manifestação de interesse para concessão de autorização de residência para o exercício de atividade profissional submetida até 4 de junho de 2024
- familiares de cidadãos da UE que exerçam no território português uma atividade subordinada ou independente, nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 20.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, na sua atual redação
- desde que tenham obtido decisão favorável da AIMA, I. P. ao pedido de reagrupamento familiar, nos termos do artigo 102.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua atual redação.

Em termos de candidatos, os apoios são os seguintes:

- Bolsa de Formação:
A bolsa de formação é calculada de acordo com o IAS, sendo o valor mensal de 50% do IAS (522,50€/2)=261,25€ . Para a obtenção da bolsa os formandos têm de ter um comprovativo de que estão desempregados, nomeadamente a declaração emitida pelo IEFP ou extrato de descontos da Segurança Social com reporte ao inicio da formação. Todos os cursos que vamos desenvolver são para desempregados, pelo que vão decorrer durante o dia, formandos em outras circunstâncias podem frequentar (empregados ou reformados), mas não recebem este beneficio.


- Subsidio de Alimentação:
Valor pago por dia de formação em que participe ou que tenha falta justificada até ao limite de 10%. Valor diário de 6,00€


- Transporte:
No caso de Transporte Público: 
Este tem como referência o valor máximo de 30% do IAS (156,75€) não podendo acumular com o subsidio de alojamento, sendo que esse valor é pago se for utilizado transporte público. No caso de transporte público, os formandos têm de trazer factura/recibo de aquisição de passe (com NIF do formando) e cartão/passe do formando com nº de documento visível. No caso de tickets diários, tem de trazer faturas/recibos de aquisição dos títulos de transporte com NIF do titular;
No caso de transportes privados: 
Os formandos têm de enviar uma declaração da Junta de Freguesia (preferencialmente) ou declaração das empresas transportadoras ou outros documentos idóneos validados pelo beneficiário (Petroensino): Se declaração emitida pela Junta de Freguesia, devem ser cumpridos os seguintes requisitos; identificar o formando, o seu local de residência, e o local e horário de realização da formação, atestar claramente que não existe transporte coletivo entre o local de residência da formação ou que, existindo, se revela incompatível com o horário da formação, ser assinada e datada.

- Seguro de acidentes pessoais:
Devemos fazer seguro antes de iniciar as ações;

Outros apoios:
Subsidio de acolhimento, pode ser atribuído quando a pessoa demonstre que tem residência a mais de 50Km do local onde decorre a formação ou quando se comprove que não existe transporte compatível (neste caso não tem direito a subsidio de transporte), o valor a atribuir é até 50% do IAS (261,25€). No caso de formandos nacionais ou de formandos estrangeiros que disponham ou solicitam titulo de residência para reagrupamento familiar ou têm uma residência própria em Portugal, deve ser apresentado comprovativo de residência extraído do Portal das Finanças ou outro documento igualmente idóneo emitidos pelas entidades competentes, a fim de atestar a residência do formando a mais de 50 Km do local de realização da formação. Caso a residência do formando diste menos de 50 Km do local da formação, acrescem os documentos previstos para o subsidio de transporte em viatura própria. No caso de formandos estrangeiros que não dispõem ou não solicitam de titulo de residência para reagrupamento familiar ou não têm residência própria em Portugal e que ficam alojados em residências que distam a mais de 50 Km do local da formação, deve ser apresentado o certificado de residência emitidos pelos postos consulares ou outro documento igualmente idóneo emitido pelas entidades competentes. Tem de haver documento contabilisticamente válido;
Subsidio de acolhimento:
Encargos com despesas com acolhimento de filhos menores, filhos com deficiência e adultos dependentes a cargo dos formandos, incluindo o transporte e a alimentação supletiva, sempre que necessário, ainda que provido por entidade terceira que não a da guarda do descendente, até ao limite máximo de 50% do IAS (261,25€). Tem de se juntar o comprovativo do agregado familiar onde conste a identificação dos dependentes menores, adultos dependentes e dependentes com deficiência. A factura tem de identificar claramente os serviços prestados.

CURSOS EFA

Eletricista de Instalações (N2); Cozinheiro/a (N2)
Modelista de Vestuário (N4); Técnico/a de Cozinha/Pastelaria (N4); Técnico/a de Eletrotecnia (N4); Bombeiro/a (N4)

Processo RVCC

Reconhecimento, validação e certificação de competências

A quem se destinam os serviços do Centro Qualifica?

  • Adultos, com idade igual ou superior a 18 anos, que pretendam dar continuidade ao seu percurso de qualificação ou que procurem melhorar a sua situação face ao mercado de emprego;
  • Jovens que não se encontrem a frequentar modalidades de educação ou de formação e que não estejam inseridos no mercado de trabalho.

No caso dos candidatos com idade igual ou inferior a 23 anos, é obrigatório que possuam pelo menos três anos de experiência profissional, devidamente comprovada nos termos da lei.

Obtenha a sua certificação!

Não perca mais tempo e invista na sua qualificação! Entre em contacto com a nossa equipa e esclareça todas as suas dúvidas.

histórias 

de sucesso

Os testemunhos de quem melhor nos conhece!
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    John Doe
    Sr. Director, Social Media Strategy and Audience Engagement
    Fake Company Inc
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